Os riscos da pesca esportiva em áreas de proteção integral
Em artigo publicado pelo jornal Folha de São Paulo em 02 de março de 2020, três pesquisadores da Coalizão Ciência e Sociedade analisam os ricos e consequências advindos da portaria no 91 do governo federal, publicada em 5 de fevereiro último para permitir a pesca esportiva também em algumas unidades de proteção integral.
Com o título Pesca em áreas esportivas: regulamentar para quem?, o artigo dos cientistas Helder Lima de Queiroz (Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá), Adalberto Val e Maria Teresa Piedade (Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia), explica por que as áreas de elevada importância biológica têm proteção integral e esclarece que, mesmo naquelas áreas em que a pesca é permitida, a sustentabilidade dessa atividade depende de fatores como as espécies de peixes presentes e sua abundância, os ambientes de pesca, o público beneficiário e os apetrechos que serão empregados.
“A facilitação da introdução de espécies invasoras e mesmo a modalidade pesque e solte (que resulta em mortalidade e estresse dos peixes) podem resultar na perda da biodiversidade em ecossistemas aquáticos.” Para os três cientistas, ao não considerar esses aspectos, a portaria do governo federal cria condições para que a pesca esportiva ocorra de modo indiscriminado em todos os tipos de unidades de conservação do Brasil, sem planejamento e sem a especificação do público beneficiário.
O fato de que a portaria não explicita os mecanismos de controle dos órgãos responsáveis é especialmente preocupante. Sem essa previsão, caberá aos usuários o controle sobre as espécies pescadas e os apetrechos empregados, o que certamente irá contribuir para a perda de biodiversidade.
Leia aqui a íntegra do artigo publicado na Folha de São Paulo:
Pesca em áreas protegidas: regulamentar para quem?
Foto: José Sabino