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Por uma reserva legal justa, protetora e produtiva

MERCEDES BUSTAMANTE
IMA VIEIRA
VALÉRIO DE PATTA PILLAR
GERALDO WILSON FERNANDES

O Projeto de Lei (PL) apresentado pelos senadores Marcio Bittar (MDB-AC) e Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) que prevê o fim da Reserva Legal (RL) nas propriedades rurais é extemporâneo e raso. Extemporâneo porque a nova Lei de Proteção da Vegetação Nativa foi exaustivamente debatida até sua aprovação em 2012 e revista pelo STF em 2018. Raso porque não tem nenhum fundamento válido para propor o fim de tão importante pilar da conservação e uso sustentável da vegetação nativa. As justificativas desse retrocesso dramático da legislação ambiental, com profundas implicações para a sociedade e produtores rurais, não se sustentam.

Não é verdade que:

1) a demanda por conservação venha do “clamor ecológico fabricado” por estrangeiros. A RL, já prevista desde 1934, é fruto de um olhar responsável do Estado brasileiro para assegurar a conservação e a sustentabilidade no uso econômico dos recursos naturais em uma fração do imóvel rural. Em sua evolução no ordenamento jurídico, incorporaram-se os valores da Constituição Federal de 1988, pela qual, além da função econômica, a propriedade ou posse deve obedecer a uma função social que inclui a utilização adequada dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente, bens coletivos de toda a sociedade. Ao contrário do exposto no PL, os dispositivos da RL não “ferem de morte o princípio constitucional do direito à propriedade privada”.

2) o Brasil conserva sua vegetação nativa mais do que o necessário. As Unidades de Conservação (UCs) (públicas e privadas), e as áreas protegidas dentro de imóveis rurais têm papéis complementares e não são intercambiáveis como sugere o PL. As UCs protegem áreas com características especiais e porções significativas da biodiversidade brasileira. Cobrem 29% da Amazônia, mas apenas 10% da Mata Atlântica, e ainda menos nos demais biomas. Ainda, o PL usa dados de todas as áreas com algum nível de proteção no Brasil e os compara com áreas estritamente protegidas em outros países. De mesma forma, o PL cita que os EUA usam 74,3% de sua área para a agropecuária; mas descontando as pradarias naturais com uso pastoril compatível ao de nossas RLs, seriam 22% com lavouras e pastagens. As RLs garantem benefícios locais como a polinização de cultivos agrícolas, a proteção do solo e o suprimento de água, além de permitir a conectividade das paisagens naturais, essencial para a conservação da biodiversidade regional. Sem isso, a extinção de espécies aumentará significativamente.

3) a Reserva Legal trava a produção agrícola brasileira. A RL não é “terra improdutiva”. O uso sustentável da RL sempre foi assegurado em Lei. Paisagens agrícolas com produção diversificada, incluindo o uso produtivo das RLs, trazem mais benefícios diretos aos produtores e à sociedade. Por exemplo, estima-se que no Brasil os serviços de polinização do café contribuam com 1,9 a 6,5 bilhões de reais/ano. Considerados todos os serviços ecossistêmicos, manter as RLs é melhor que desmatá-las. Ademais, há uma grande extensão de pastagens degradadas que podem ser recuperadas para produção agrícola sem precisar retroceder na conservação de vegetação nativa.

Reduzir a proteção ambiental resulta em prejuízos diretos para a agricultura. Isso já é aceito pela fração responsável do agronegócio mas, os autores do PL ecoam as vozes mais arcaicas do setor. Parlamentares devem defender os interesses da coletividade, buscando o bem comum de forma mais eficiente possível. Claramente não é o caso do PL 2362/2019.


Sobre os autores:

MERCEDES BUSTAMANTE é professora titular do Departamento de Ecologia da Universidade de Brasília (UnB)

IMA VIEIRA é pesquisadora titular do Museu Parense Emilio Goeldi (MPEG)

VALÉRIO DE PATTA PILLAR é professor titular do Departamento de Ecologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)

GERALDO WILSON FERNANDES é professor titular do Departamento de Biologia Geral da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)


Este artigo foi publicado originalmente pelo jornal El País
Coalizão Ciência e Sociedade

Coalizão Ciência e Sociedade

A Coalizão Ciência e Sociedade é formada por cientistas de instituições de ensino e pesquisa de todas as regiões brasileiras. Você pode conferir todos aqui

A Coalizão Ciência e Sociedade é formada por cientistas de instituições de ensino e pesquisa de todas as regiões brasileiras. Você pode conferir todos aqui

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14 thoughts on “Por uma reserva legal justa, protetora e produtiva

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